O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma resolução que altera os procedimentos adotados na fiscalização da Lei Seca em todo o país. As novas regras também regulamentam a utilização de equipamentos capazes de indicar a presença de outras substâncias psicoativas.
Entre as mudanças está a adoção de uma etapa preliminar de triagem. Durante a abordagem, os agentes de trânsito poderão utilizar dispositivos de pré-teste ou sistemas de teste passivo de alcoolemia para verificar indícios de consumo de álcool.
O resultado dessa primeira avaliação, no entanto, não será suficiente para aplicar uma multa ou comprovar, por si só, que o condutor estava dirigindo sob influência de álcool.
Caso o teste inicial aponte resultado positivo, o motorista deverá ser submetido aos procedimentos de confirmação estabelecidos pela regulamentação. A partir dessas etapas, poderão ser tomadas as medidas previstas na legislação de trânsito.
A resolução também define critérios para a utilização de aparelhos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas durante as fiscalizações.
Segundo as novas regras, a atualização não cria uma nova infração de trânsito e não altera as penalidades já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A mudança, portanto, modifica principalmente os procedimentos de abordagem e fiscalização utilizados pelos agentes durante as operações da Lei Seca.
Fonte: G1





