LANÇADO PELO APLICATIVO DO BOPM NO DIA 07/06/2023 18:35
BOPM Nº 25BPM.17348.2023
Código Inicial:
4330.0 – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
Código Final: 4330.0 – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
Comunicação de Ocorrência Policial (COP)
GUARNIÇÃO/POLICIAMENTO CB PM RG 93621 LEONARDO GARCIA VIANA – 25BPM 3º SGT PM RG 86116
LEANDRO DE ARAUJO SCHUINDT THULLER- 25BPM 2º SGT PM RG 80559
GABRIEL RODRIGO DE LEMOS – 25BPM CB PM RG 101847
DAVI DA SILVA ARAUJO – 25BPM *VTR 52-3896 / Tipo: PATAMO – Placa RKR8F86
ENVOLVIDOS Autor – Conhecido DANIEL RIBAS LIMA DA SILVA CPF: 18664102708 Prisão: Sim Mãe: ANA CAROLINE DA SILVA RIBAS Nascimento: 27/04/2001
Autor – Conhecido RENATO MAGNO DE OLIVEIRA SANTOS* CPF: 15567563728 Prisão: Sim Mãe: RENATA ARAUJO DE OLIVEIRA Nascimento: 02/11/2000
Autor – Conhecido GABRIEL BARROS DA SILVA CORREIA BARBOSA* CPF: 17691617755 Prisão: Sim Mãe: BIANCA MAGALY BARROS DA SILVA Nascimento: 28/10/2003
Autor – Conhecido DAVY LIMA DOS SANTOS CPF: 17934821794 Prisão: Sim Mãe: LUCI LIMA DE SOUZA Nascimento: 23/08/1999 Autor – Conhecido JOAO FELIPE DA SILVA ZIEDE* CPF: 20164451730 Prisão: Sim Mãe: KELLY CRISTINA DA SILVA Nascimento: 18/04/2005 APREENSÕES
Drogas Tipo: Cocaína Qtd: 280 *Drogas* Tipo: Maconha Qtd: 330
HISTÓRICO
Após receber informações que o elemento de vulgo “Bebel” estaria traficando na localidade do Brejão em Monte Alto procedeu ao local e logrou êxito em abordar vulgo “Bebel” que após revista foi encontrado em seu bolso da bermuda 10 buchas de maconha onde o mesmo adimitiu ter vindo da comunidade da Penha RJ junto com mais 4( quatro) comparsas para traficar no local apontando na área das dunas o local onde estaria o restante das suas drogas na quantidade de 320 buchas de maconha e 230 pinos de pó que após levou a guarnição a residência onde estavam os quatro elementos onde após o mesmo ter franqueado a entrada foram abordados no interior da residência os 4 elementos e arrecadado 50 pinos de cocaina em baixo do sofá que os mesmos adimitiram ter vindo para a região para traficar que então procedeu a 132Dp e posterior a 125Dp onde os 5 elementos ficaram presos no art:33 tráfico de drogas.