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JUSTIÇA PARALISOU A GREVE E MANDOU OS PROFESSORES VOLTAREM AO TRABALHO SOB MULTA DE 500 MIL AO (SEPE) E 5 MIL AOS DIRETORES!

Justiça determinou a volta imediata ao trabalho!

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Cardozo, determinou, nesta terça-feira, a imediata interrupção da greve dos professores da rede estadual e o retorno ao trabalho sob pena de multa de R$ 500 mil ao SEPE e R$ 5 mil aos seus diretores por dia de descumprimento. No seu entendimento, o movimento paredista é ilegal.

No despacho, o magistrado afirma que o direito à educação é garantia constitucional assegurada às crianças e aos adolescentes nos artigos 6, 205, 208 e 227 da Carta. Acrescenta que a educação é uma atividade essencial.

O presidente do TJ convoca as partes para audiência de conciliação no próximo dia 28, às 15 h, no salão nobre da Presidência da Corte.

O desembargador afirma ainda que as negociações estavam em curso quando fora deflagrada a greve, “estando a Administração Pública empenhada em atender os pleitos dos servidores”. Observa que não foram cumpridos os requisitos legais prévios, tais como a notificação da Administração Pública, com antecedência de 48 horas ou de 72 em casos de serviços essenciais e a realização de assembleia geral com a definição das reivindicações. “No ofício encaminhado ao Estado pelo SEPE não consta a ata da assembleia”, escreveu o magistrado.

A decisão se deu no âmbito do julgamento do dissídio coletivo da categoria ajuizado pelo governo do estado do Rio, sustentando a irregularidade da paralisação.

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