Prefeitura de Cabo Frio realiza operação contra parcelamento irregular de terreno no Monte Alegre

Prefeitura de Cabo Frio realiza operação contra parcelamento irregular de terreno no Monte Alegre

A Prefeitura de Cabo Frio realizou, nesta sexta-feira (24), uma operação de ordenamento territorial no bairro Monte Alegre para remover estruturas instaladas de forma irregular em um terreno pertencente à Fundação Santo Agostinho (FUNSAG). A ação teve como objetivo combater o parcelamento ilegal do solo e preservar a área.

A operação foi coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Clima e Saneamento e contou com o apoio da Companhia de Serviços de Cabo Frio (Comsercaf), da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, por meio da Guarda Marítima e Ambiental, da Superintendência de Obras Privadas e da Unidade de Policiamento Ambiental (UPAm). O advogado Ricardo Sampaio, representante da Fundação Santo Agostinho, também acompanhou os trabalhos.

Segundo a prefeitura, o terreno, composto pelos lotes 17, 18 e 19 da Quadra 124, possui aproximadamente 6 mil metros quadrados e foi alvo de um loteamento clandestino, com a criação de divisões sem autorização da instituição proprietária.

Ainda de acordo com o município, a fiscalização faz parte de uma série de ações voltadas ao combate de ocupações irregulares e intervenções realizadas em desacordo com a legislação urbanística e ambiental. O espaço é objeto de um contrato de comodato firmado entre a Fundação Santo Agostinho e a Prefeitura de Cabo Frio em 17 de abril de 2026. Pelo acordo, a área será utilizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Clima e Saneamento para a implantação de projetos voltados à economia solidária.

A previsão é que o local passe a abrigar iniciativas de triagem, reciclagem e reaproveitamento de resíduos, desenvolvidas por cooperativas de catadores de materiais recicláveis. A proposta busca incentivar práticas sustentáveis e ampliar as oportunidades de geração de renda no município.

A administração municipal informou ainda que eventuais construções existentes na área continuarão sendo analisadas por meio dos procedimentos administrativos previstos em lei, assegurando aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.